Testar carro usado é direito do cliente

Testar o carro, moto ou utilitário seminovo que você quer adquirir é essencial antes de fechar negócio

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Redação WM1
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Ao comprar um veículo usado ou seminovo de uma concessionária ou loja multimarcas, fazer o test-drive antes de fechar negócio é uma iniciativa até mais importante que no caso de automóveis zero-quilômetro. Afinal de contas, é dirigindo o carro, moto ou utilitário de segunda mão que você poderá constatar eventuais problemas mecânicos e outros defeitos – que podem fazê-lo desistir do negócio ou negociar um desconto para custear os reparos necessários.

"Qualquer loja séria e legalizada tem de oferecer o test-drive, pois é um direito do consumidor, bem como liberar a inspeção do veículo a ser adquirido por um mecânico da confiança do eventual comprador”, afirma Ilídio dos Santos, presidente da Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores), que representa os lojistas independentes.

Santos diz que, no caso de usados e seminovos, o procedimento padrão das lojas multimarcas é exigir que, antes do test-drive, o cliente preencha proposta de intenção de compra, fornecendo seus dados pessoais, como medida de segurança contra golpistas e ladrões.

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Faça o teste drive do veículo que deseja comprar
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Crédito: iStock
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APROVEITE O TESTE

Para o dirigente, o test-drive deve servir para avaliar as condições do carro, como resposta do motor ao acelerador, funcionamento dos freios e direção e possíveis ruídos, especialmente na suspensão.

"Cerca de 30 minutos de teste, geralmente feitos em um percurso predeterminado nas imediações da loja, são suficientes. Vale a pena avaliar o veículo em situações de subida e pisos irregulares, bem como o alinhamento da direção. Além disso, vale a pena pedir ao vendedor que um profissional indicado pelo cliente verifique o carro, inclusive a parte de baixo”, recomenda.

Uma recomendação valiosa, especialmente no que se refere a “caçar” eventuais ruídos, é desligar o som do veículo, se estiver disponível, para não acobertar barulhos indesejados.


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LOJISTA TEM DE DAR GARANTIA

Muitas lojas já vendem o veículo acompanhado de laudo, fornecido por empresas credenciadas no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que aponta se há problemas estruturais sérios, se o carro já foi batido e leiloado e se existem pendências legais, como licenciamento vencido e multas de trânsito em aberto.

Caso surja algum problema mecânico inesperado após a compra, destaca Ilídio dos Santos, toda a loja é obrigada por lei a dar garantia de três anos. "No caso dos seminovos, muitos são vendidos com garantia de fábrica ainda em vigor. Na eventualidade de problemas com documentação, aí a responsabilidade do lojista não tem prazo para acabar", complementa.

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