Vale a pena pagar o IPVA em cota única?

Quem quitar o tributo em janeiro tem direito tem direito a 3% de desconto, bem superior ao rendimento da poupança

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Redação WM1
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O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2019 já está disponível para veículos registrados em São Paulo e, no ano que vem, o pagamento começa em 9 de janeiro. Como em anos anteriores, o contribuinte pode escolher entre quitar o tributo em cota única, já em janeiro, o que dá direito a um desconto de 3%. Confira o calendário e saiba como pagar.

O cidadão também pode abrir mão do desconto e parcelar o IPVA em três vezes, a serem pagas de janeiro a março, ou quitar o imposto apenas em fevereiro, o que também não dá direito a redução no valor.

Se você tem os recursos disponíveis para pagar o débito de uma vez, é uma conta a menos para se preocupar, além do benefício do bônus de 3% - afinal de contas, economia, por menor que seja, sempre é bem-vinda.

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Crédito: iStock
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Além disso, uma aplicação como a poupança, por exemplo, vai render bem menos que os 3% concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no período de pagamento do IPVA parcelado (até três meses). Em média, essa modalidade não está pagando mais de 0,5%/mês. Ou seja: com grana em caixa, dificilmente vai deixar de valer a pena a cota única, a menos que você tenha dinheiro aplicado rendendo mais que os 3% no mesmo período.

Caso o dinheiro esteja curto, então a alternativa é mesmo apelar para o parcelamento, mas não atrase as parcelas: o contribuinte que deixar de recolher o tributo nas datas indicadas pelo governo paulista ficam sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros com base na taxa Selic.

A partir de abril, os cidadãos que permanecerem inadimplentes recebem uma notificação da Secretaria da Fazenda, dando prazo de 30 dias para regularizarem a situação - nesse caso, além dos juros, a multa é fixada em 20% do valor do IPVA.

Se o imposto não for quitado dentro dos 30 dias, aí a situação complica: a multa sobe para 40%, mais juros, e o nome do proprietário é inscrito no Cadin estadual, com possibilidade da cobrança do débito via protesto judicial, e o nome fica "sujo"- ou seja, você é negativado e fica sem acesso a crédito nas instituições bancárias. Além disso, o cidadão não tem direito a resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista.

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